Portaria SEFAZ nº 450 de 10/04/2006

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2006

Dispõe sobre a expedição eletrônica de Certidão de Regularidade Fiscal no site da Secretaria da Fazenda e adota outras providências.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso I, II e III, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 65 a 67 da Lei nº 1.288, de 28 de dezembro 2001,

Resolve:

Art. 1º Instituir os modelos para expedição eletrônica via Internet no site www.sefaz.to.gov.br da Certidão Negativa de Débito, na conformidade dos Anexos I, II a esta Portaria.

Art. 2º A emissão eletrônica da certidão de que trata esta Portaria deve observar o seguinte:

I - Certidão Negativa de Débito, quando não há débito com a Fazenda Pública do Estado inscrito em Dívida Ativa;

Art. 3º A certidão deve informar:

I - a denominação do contribuinte, desde que cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;

II - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;

IV - a finalidade;

V - o histórico;

VI - a fundamentação legal;

VII - o prazo de validade;

VIII - a data e o horário da emissão;

IX - que deverá ser verificada a autenticidade dos dados no site www.sefaz.to.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário

JALES PINHEIRO BARROS

Diretor da Receita

ANEXO I - PORTARIA Nº 450 DE 10 DE ABRIL DE 2006 ANEXO II - PORTARIA Nº 450 DE 10 DE ABRIL DE 2006