Portaria SEFAZ nº 450 de 10/04/2006
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 abr 2006
Dispõe sobre a expedição eletrônica de Certidão de Regularidade Fiscal no site da Secretaria da Fazenda e adota outras providências.
O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso I, II e III, da Constituição do Estado e com fulcro nos arts. 65 a 67 da Lei nº 1.288, de 28 de dezembro 2001,
Resolve:
Art. 1º Instituir os modelos para expedição eletrônica via Internet no site www.sefaz.to.gov.br da Certidão Negativa de Débito, na conformidade dos Anexos I, II a esta Portaria.
Art. 2º A emissão eletrônica da certidão de que trata esta Portaria deve observar o seguinte:
I - Certidão Negativa de Débito, quando não há débito com a Fazenda Pública do Estado inscrito em Dívida Ativa;
Art. 3º A certidão deve informar:
I - a denominação do contribuinte, desde que cadastrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;
II - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins - CCI-TO;
IV - a finalidade;
V - o histórico;
VI - a fundamentação legal;
VII - o prazo de validade;
VIII - a data e o horário da emissão;
IX - que deverá ser verificada a autenticidade dos dados no site www.sefaz.to.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário
JALES PINHEIRO BARROS
Diretor da Receita
ANEXO I - PORTARIA Nº 450 DE 10 DE ABRIL DE 2006 ANEXO II - PORTARIA Nº 450 DE 10 DE ABRIL DE 2006