Portaria DNER nº 450 de 11/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2002

Define a única meta a ser atingida pelas Unidades de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa-GDATA, para o exercício de 2002.

O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Definir como única meta a ser atingida pelas Unidades de Avaliação para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa-GDATA, para o exercício de 2002, a extinção deste Departamento.

Art. 2º A extinção do Departamento compreenderá as seguintes etapas:

I - Definição e transferência de bens do DNER;

II - Definição e transferência ou rescisão dos contratos de obras e prestação de serviços;

III - Redistribuição dos servidores.

Art. 3º A Inventariança deste Departamento analisará e avaliará o grau de atingimento das metas estabelecidas nesta Portaria, determinando o percentual a que cada Unidade de Avaliação fará jus a título de avaliação de desempenho institucional da GDATA, obedecido o disposto no anexo I da Portaria DNER nº 276, de 21 de junho de 2002.

Art. 4º As metas estabelecidas nesta Portaria poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE JESUS DOS SANTOS