Portaria SUPREC nº 45 DE 01/04/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Prorroga a vigência do Regime Especial nº 62/2010, concedido à sociedade empresária BUNGE ALIMENTOS S.A., inscrita no CAGEP sob o nº 19.001.096-7.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,
Considerando o Parecer UNATRI nº 129/2019, de 29.03.2019, emitido em face Processo nº 1124.000.00010/2019-8 de 11.01.2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de março de 2020 os efeitos da Portaria UNATRI nº 58/2010, 08 de outubro de 2010, que concedeu Regime Especial nº 62/2010, ao estabelecimento empresa BUNGE ALIMENTOS S. A, com sede na Rodovia PI 247, Parte I, Km 23, Zona Rural, Município de Uruçuí-PI, inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0395-61 e no CAGEP sob o 19.001.096-7, para cumprimento de obrigações acessórias relativas às operações de aquisição soja em grãos.
Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º do Regime Especial nº 62/2010:
"Art. 2º (.....)
(.....)
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da Nota Fiscal disposta no inciso II, hipótese da Nota Fiscal de Produtor ser emitida nas espécies Nota Fiscal Avulsa Eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ou Nota Fiscal eletrônica - modelo 55."
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 01 de abril de 2019.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita