Portaria SUPREC nº 45 DE 05/03/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 mar 2018

Renovação do credenciamento do regime especial de tributação nº 112/2017 concedido ao estabelecimento da empresa KECIO TORRES DE SANTANA, CAGEP nº 19.510.140-5.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o contribuinte requereu o tratamento tributário previsto no Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, através do Processo nº 0103.000.06228/2017-3, de 12.12.2017,

Resolve:

Art. 1º Renovar o regime especial de credenciamento nº 126/2017, aprovado pela Portaria SUPREC nº 112/2017, do estabelecimento da empresa KECIO TORRES DE SANTANA, situado à Rua Desembargador Amaral, nº 651, centro, Município de Corrente - Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 17.345.020/0001-05 e no CAGEP sob o nº 19.510.140-5, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 05 de março de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita