Portaria SF nº 45 DE 23/02/2017

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 fev 2017

Rep. - Dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral.

Nota: Ver Portaria SF Nº 53 DE 15/03/2017, que torna sem efeito esta Portaria.

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016, que dispõe sobre procedimentos relativos à utilização do Selo Fiscal Eletrônico - SFe, para controle de água mineral ou adicionada de sais acondicionadas em embalagens descartáveis,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 192 , de 10.10.2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos fabricantes de água mineral ou adicionada de sais, relacionados no Anexo Único, ficam obrigados à: (NR)

.....

Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:

I - a partir de 01.04.2017, ao envasador de água mineral ou adicionada de sais; (NR)

II - a partir de 01.05.2017, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)

III - a partir de 01.04.2017, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda