Portaria SF nº 45 DE 20/03/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 mar 2014

Rep. - Padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

(Revogado pela Portaria SF Nº 92 DE 20/03/2014):

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo;

Considerando as disposições constantes nas Leis Federais nºs 4.320, de 17 de março de 1964, e 8.666, de 21 de junho de 1993, para os procedimentos de liquidação e pagamento das despesas públicas;

Considerando o conceito de liquidação como procedimento pelo qual se verifica a legitimidade e a exigibilidade dos títulos e documentos comprobatórios das despesas públicas, ou seja, o direito adquirido do credor, a origem, o objeto e a exata importância da despesa a fim de extinguir a obrigação;

Resolve:


Art. 1º O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras será formalizado pela Unidade Orçamentária Contratante, em expediente devidamente autuado, com a junção dos seguintes documentos, conforme o caso:

I - nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;

II - cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;

III - cópia da Nota de Empenho correspondente;

IV - ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Anexo II desta Portaria;

V - demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento da despesa;

VI - cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;

VII - cópia do ato que designou o fiscal de contrato.

§ 1º Para liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços com alocação de mão-de-obra, além dos documentos elencados no caput deste artigo, deverão constar os seguintes:

I - Medição dos Serviços;

II - Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;

III - Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;

IV - Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

V - Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

VI - Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP no mês da última fatura vencida;

VII - Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês da última fatura vencida;

VIII - Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês da última fatura vencida;

IX - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS;

X - Certificado de regularidade do FGTS;

XI - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;

XII - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;

XIII - Outros documentos definidos no contrato.

§ 2º O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I desta Portaria.

§ 3º Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.

Art. 2º Fica instituído o Check-list mensal dos documentos necessários para liquidação e pagamento de serviços continuados com alocação de mão-de-obra, conforme Anexo III desta Portaria, a serem recebidos pelo fiscal do contrato.

Art. 3º Nos termos da legislação municipal, a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal - CADIN deverá ser verificada:

I - quando da celebração do contrato: pelo órgão/unidade contratante; e

II - quando do pagamento da despesa: pelo Departamento de Administração Financeira - DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF.

Parágrafo único. A existência de pendência no Cadastro Informativo Municipal - CADIN não impede que seja realizada a liquidação da despesa.

Art. 4º Na ocorrência de infração contratual, deverão ser adotados os procedimentos previstos nos arts. 54 e 56 do Decreto 44.279 , de 24 de dezembro de 2003, e no Decreto anual de execução orçamentária e financeira.

§ 1º Aplicada penalidade pecuniária e transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou denegado provimento ao recurso interposto, o valor correspondente deverá ser retido na nota de liquidação e pagamento.

§ 2º Após a publicação do despacho que denegou provimento ao recurso ou o decurso do prazo sem interposição de recurso, não havendo tempo hábil para que seja respeitado o prazo legal para o pagamento, a retenção do valor da multa deverá ocorrer na próxima nota de liquidação e pagamento.

§ 3º Não havendo mais pagamentos a serem efetuados, a multa deverá ser recolhida por meio do DAMSP ou mediante execução da garantia contratual.

§ 4º Se a multa aplicada for superior à garantia prestada e não for recolhida a diferença, o valor remanescente deverá ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal nos termos do Decreto nº 47.096 , de 21 de março de 2006, e encaminhado para execução judicial.

Art. 5º As dúvidas suscitadas em decorrência da aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 16 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário a partir do dia 16 de junho de 2014, especialmente Portaria SF nº 14/1998 e a Portaria SF nº 106/2012.

ANEXO I - Integrante da Portaria SF 45/2014

Recebi nesta data toda a documentação necessária ao pagamento prevista na Portaria SF 45/2014 e no instrumento contratual.
______/_______/______
Assinatura e Carimbo do Fiscal
________________________
CARIMBO E ASSINATURA

ANEXO II - Integrante da Portaria SF 45/2014

Atesto que os materiais e/ou serviços discriminados neste documento fiscal foram entregues e/ou concluídos a contento nos termos previstos no instrumento contratual (ou documento equivalente) no dia ____/_______/______, dentro do prazo previsto ou com atraso de ______ dias. O prazo contratual era do dia ______/_________/________ até o dia _______/_______/_________.
_________/__________/___________
____________________________________________

ANEXO III - Integrante da Portaria SF 45/2014

Nota fiscal ou fatura
Medição dos serviços
Ateste dos serviços
Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual
Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual
Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução contratual
Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP)
Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP no mês da última fatura vencida
Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês da última fatura vencida
Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês da última fatura vencida
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros - INSS.
Certificado de Regularidade do FGTS.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do
Município de São Paulo
Outros documentos definidos no contrato, quais: