Portaria MMA nº 45 de 16/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011

Altera os arts. 9º e 17 da Portaria nº 274, de 22.09.2005.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, na Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005 e no Decreto de 5 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 9º e 17 da Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2005, Seção 1, página 88, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Comitê será presidido pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo servidor indicado como ponto focal nacional para a Convenção de Ramsar.

Art. 17. O Comitê reunir-se-á com a presença de um terço de seus membros, em caráter ordinário, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros." (NR)

Art. 17. O Comitê reunir-se-á com a presença de um terço de seus membros, em caráter ordinário, duas vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 2º da Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005.

IZABELLA TEIXEIRA