Portaria FCP nº 45 de 17/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011

Descentralizar créditos orçamentários constantes do orçamento da Fundação Cultural Palmares.

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.853/2009, de 15 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2009 e Portaria nº 667 Casa Civil/Minc, DOU de 03.03.2011,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários constantes do orçamento da Fundação Cultural Palmares para cobertura dos custos da mudança das unidades desta FCP para o Setor Comercial Sul, Quadra 9, Bloco "A" - Torre "B", Edifício Parque Cidade ao Ministério da Cultura - MinC.

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros que vierem a ser pactuados será liberado de acordo com o cronograma de desembolso constante do anexo desta Portaria.

Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância ao Plano Plurianual - PPA 2008-2011, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011) e a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2011).

Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados pelo Ministério da Cultura, até 31 de março deste exercício financeiro, deverá ser devolvido à Fundação Cultural Palmares.

Art. 5º A descentralização será executada pela Unidade Gestora 420001, do Ministério da Cultura, observando as seguintes informações:

I - Programa de Trabalho 13.122.0172.2272.0001 Gestão e Administração do Programa;

II - Natureza da Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 95.558,52 (noventa e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos).

Art. 6º A descentralização de créditos autorizada na presente Portaria não contempla hipótese de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOI FERREIRA DE ARAÚJO