Portaria INEP nº 45 de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Estabelece as datas para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2010.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, VI do Decreto nº 6.317 de 20 de dezembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, para as diversas etapas e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2010, que será realizado via Internet em todo o território nacional, as seguintes datas e os respectivos responsáveis:

a) abertura do Sistema "Educacenso" na Internet para entrada de dados.

Data: 26.05.2010

Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;

b) período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, tendo como data de referência para as informações prestadas o dia 26 de maio de 2010, denominado Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica.

Data Inicial: 26.05.2010

Data Final: 31.08.2010

Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

Data: 15.09.2010

Responsável: DEED/INEP;

d) envio aos gestores municipais e estaduais de relatório por escola, apontando inconsistências nas informações prestadas.

Data: até, no máximo, 5 dias após a publicação preliminar dos resultados no Diário Oficial da União.

Responsável: DEED/INEP;

e) reabertura do Sistema "Educacenso" na Internet para conferência e correção de erros de informações.

Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais - DTDIE/INEP;

f) correção das inconsistências apontadas no relatório enviado pelo Inep, diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.

Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Responsáveis: Estados, Distrito Federal, Municípios e escolas;

g) período para conferência e correção de erros de informações diretamente no sistema "Educacenso", na Internet.

Data Inicial: a partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.

Data Final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União

Responsáveis: Diretor, Responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado;

h) verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no sistema "Educacenso"

Data: 35 dias a contar do prazo final para correções.

Responsável: DEED/INEP;

i) envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2010 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União.

Data: 26.11.2010

Responsável: DEED/INEP;

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, assim como a cada Secretaria Estadual de Educação - em cooperação com os órgãos municipais de educação - o cumprimento do prazo estipulado na alínea b do art. 1º.

Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO