Portaria ICMBio nº 45 de 04/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 36, de 14 de maio de 2009, publicada em 18 de maio de 2009, no DOU, seção 1, páginas 107 e 108.
Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.
Art. 4º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional, em meio digital e impresso, no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA, na Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral e no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO