Portaria SECAD nº 45 de 03/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2008
Descentraliza à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Unidade Gestora/Gestão 153062/15229, o crédito orçamentário, no valor de R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 3 de agosto de 2007; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; Portaria nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG - Unidade Gestora/Gestão 153062/15229, o crédito orçamentário, no valor de R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais), visando atender a Proposta Técnica de Avaliação do Programa Brasil Alfabetizado, com execução no período de setembro/2008 a junho/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.122.1060.2272.0001
II - Fonte: 0100915028
III - PTRES: 001711
IV - Elementos de despesa:
33.90.39 - Serviços de Pessoa Jurídica Nota de Crédito: 2008NC00011 de 3.9.2008.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais ou final, que serão elaborados pela UFMG e submetidos à apreciação da SECAD/MEC, o qual constará do Processo nº 23000.017377/2008-69.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SECAD, no exercício de 2008.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor Felipe Leitão Valadares Roquete, matrícula SIAPE nº 1459354, para atuar como representante da SECAD/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ DE FIGUEIREDO LÁZARO