Portaria STF nº 45 de 27/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2007

Institui junto à Presidência do Supremo, o Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STF nº 11, de 29.01.2008, DOU 31.01.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO encontrar-se a reforma constitucional do Judiciário ainda em fase final de tramitação no Congresso Nacional;

CONSIDERANDO que igualmente a reforma processual encontra-se em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a existência de diversos projetos em andamento sob coordenação da Presidência do Supremo, referentes a temas de interesse estratégico para o Judiciário nacional;

CONSIDERANDO o acréscimo de tarefas que, excepcionalmente, exigem a atuação direta da Presidência do Supremo, resolve:

Art. 1º Fica instituído junto à Presidência do Supremo, o Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais, integrado:

I - por juízes convocados pela Presidência do Supremo para o desenvolvimento de estudos e missões específicas; e

II - por advogados, professores e membros dos órgãos essenciais à administração da Justiça, reunidos periodicamente como consultores e colaboradores.

§ 1º O Gabinete Extraordinário será coordenado por pessoa designada pela Presidência em ato próprio.

§ 2º Serão viabilizadas pela Secretaria do Tribunal as estruturas de apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Gabinete Extraordinário.

§ 3º A atividade do Gabinete Extraordinário será realizada sem retribuição específica, assegurando-se aos que detêm vínculo com a Administração apenas a remuneração que percebem no órgão público.

Art. 2º As despesas com o Gabinete Extraordinário correrão à conta dos recursos consignados ao Supremo no Orçamento da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO GILMAR MENDES

Vice-Presidente No exercício da Presidência"