Portaria SEED nº 45 de 15/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2006
Descentraliza à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Unidade Gestora/Gestão 153164/15238, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e
Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, Unidade Gestora/Gestão 153164/15238, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 321.870,00 (trezentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts 25 e 26, tendo como objeto "Dar continuidade ao projeto" Curso de Licenciatura a Distância de Educação Especial - Graduação", com execução no período de outubro/2006 a dezembro/2007 de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 318.300,00 (trezentos e dezoito mil e trezentos reais)
44.90.52 - Material Permanente - R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais).
Nota de Crédito: 2006NC000026, de 15.09.2006.
Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
Parágrafo Segundo. Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
1. Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 318.300,00 (trezentos e dezoito mil e trezentos reais)
2. Material Permanente - R$ 3.570,00 (três mil e quinhentos e setenta reais).
Parágrafo Terceiro. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Santa Maria - UFMS, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.017046/2006-67.
Parágrafo Quarto. A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Luciane Farias Carneiro, matrícula SIAPE 1495885, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA