Portaria INMETRO nº 45 de 24/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2003
Prorroga a data do início da vigência da Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, em conformidade com o estatuído no art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e a Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO,
Considerando o grande número de embalagens de produtos pré-medidos em estoque que, mesmo em desacordo com os termos da Portaria INMETRO nº 157/2002, esta especificamente sobre etiquetagem, não oferecem prejuízo ao consumidor;
Considerando ainda a necessidade de modificar a relação entre a altura e a largura dos caracteres utilizados na indicação quantitativa dos produtos pré-medidos, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de agosto de 2003, a data do início da vigência da Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
Art. 2º Revogar o subitem 4.4 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002.
Art. 3º Publicar esta Portaria no Diário Oficial da União, quando iniciará sua vigência
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR