Portaria DETRAN/ASJUR nº 449 DE 08/04/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 abr 2020
Torna sem efeito a Portaria DETRAN/ASJUR nº 443 de 2020.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a incorreção relativa à edição e publicação da PORTARIA Nº 0443/DETRAN/ASJUR/2020, que reproduz o conteúdo da PORTARIA Nº 0442/DETRAN/ASJUR/2020, de 01.04.2020,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0443/DETRAN/ASJUR/2020, publicada na edição de 08.04.2020, no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08.04.2020.
PUBLIQUE-SE, REgISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 08 de abril de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN/SC