Portaria DETRAN/ASJUR nº 443 DE 07/04/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 abr 2020
Prorroga pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 1º da portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020.
Nota: Ver Portaria DETRAN/ASJUR Nº 449 DE 08/04/2020, que torna sem efeitos esta Portaria.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, que dá nova redação ao inciso I, do art. 7º, do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020;
Considerando o teor da portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 1º da portaria 441/DETRAN/ASJUR/2020, referente aos atendimentos presenciais do DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020.
Art. 2º Prorrogar pelo prazo de 07 (sete) dias o período de suspensão previsto no art. 5º da portaria 441/DETRAN/ASJUR/220, referente às atividades das entidades credenciadas junto ao DETRAN/SC, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 535, de 30 de março de 2020, com exceção às instituições financeiras e registradoras de contratos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 07 de abril de 2020.
SANDRA MARA PEREIRA
Diretora do DETRAN-SC