Portaria FNDE nº 449 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Estabelece, em caráter excepcional, procedimento para análise jurídica dos convênios a serem firmados no âmbito do FNDE ainda no exercício financeiro de 2011.

O Presidente, a Procuradora-Chefe e a Diretora de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 , art. 6º e pelo art. 16, respectivamente, do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 ,

Considerando o grande volume de convênios encaminhados à Procuradoria do FNDE, no fim do exercício financeiro de 2011;

Considerando que não há tempo hábil para ultimar todas as análises até o fim do ano;

Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73/1993 ;

Resolve:

Art. 1º Os convênios do FNDE, relacionados ao orçamento de 2011, e pendentes de análise jurídica, poderão ser encaminhados à Procuradoria após a sua assinatura.

Parágrafo único. A liberação dos recursos fica condicionada à aprovação do convênio pela procuradoria do FNDE, devendo as pendências serem sanadas até a data de 30 de junho de 2012.

Art. 2º Os convênios de que trata esta portaria somente serão assinados se estiverem de acordo com a legislação de regência, em especial a Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127/2008.

Parágrafo único. Os Convênios firmados em desacordo com o caput não serão aprovados pela Procuradoria e serão extintos, não produzindo qualquer efeito.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS

Presidente

MARLY LIBRELON PIRES

Procuradora-Chefe

RENILDA PERES DE LIMA

Diretora