Portaria SEFAZ nº 449 de 02/07/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 jul 2009
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o ano de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 92, de 9 de junho de 2009, do Secretário Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, indicados no Anexo Único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 66.825 (sessenta e seis e oitocentos e vinte e cinco) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 146, de 26 de fevereiro de 2009, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2009, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Aracaju, 2 de julho de 2009.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPEENTIDADE DE PESCADORES:
MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Inscrição no R.G.P.S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) | Total de litros já utilizados no ano | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO CPF: 142.580.214-15 Categoria: Pescador profissional | GUGU SE-00003 | 26.730 | | | |
RONALDO BISPO DOS SANTOS CPF: 013.073.145-54 Categoria: Pescador profissional | RONALDO SE-00080 | 40.095 | | | |