Portaria MT nº 448 de 16/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1998

Altera o artigo 16 da Norma Complementar nº 03, aprovada pela Portaria nº 195, de 02 de junho de 1998.

Art. 1º. Promover alteração no artigo 16 da Norma Complementar nº 03, aprovada pela Portaria nº 195, de 02 de junho de 1998, com a inclusão de um parágrafo segundo e renumeração dos demais, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ................................
§ 1º. Para fins de habilitação, será considerada boa situação financeira da empresa, quando o valor do Índice de Liquidez Geral - ILG for igual ou superior a 0,60 (sessenta centésimos).
§ 2º. A empresa que apresentar resultado do ILG menor que 0,60 (sessenta centésimos) poderá obter a qualificação econômico-financeira de que trata este artigo, desde que comprove possuir Capital Social Integralizado superior a 03 (três) vezes o valor do preço mínimo de referência fixado no respectivo edital, mediante a apresentação do Balanço Patrimonial, em cópias autenticadas do Livro Diário (acompanhado de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento), devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo proprietário, ou por quem de direito, e por profissional de contabilidade legalmente habilitado."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE