Portaria SEFAZ nº 446 DE 06/10/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 out 2023

Altera a Portaria SEFAZ Nº 98/2021, que estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de tributação, de que trata as alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do RICMS/SE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nas alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n.º 40.462, de 16 de outubro de 2019, que concede crédito presumido até 30/04/2021, quando das saídas de milho, realizadas por produtores e atacadistas, estabelecidos neste Estado, exceto quando enquadrado no Simples Nacional;

Considerando ainda a desvalorização do preço do milho no mercado Sergipano,

Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Portaria SEFAZ nº 00098, de 26 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

RESOLVE:

"Art. 1° Fica estabelecido o preço mínimo de referência para milho em grão no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para o saco de 60 Kg (quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam as alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57, do Regulamento do ICMS/2002.

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de outubro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA