Portaria SEFAZ nº 98 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 abr 2021
Estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que trata as alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462, de 16 de outubro de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nas alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462 , de 16 de outubro de 2019, que concede crédito presumido até 30.04.2021, quando das saídas de milho, realizadas por produtores e atacadistas, estabelecidos neste Estado, exceto quando enquadrado no Simples Nacional;
Considerando ainda a valorização do preço do milho no mercado Sergipano,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de referência para milho em grão no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para o saco de 60 Kg (Quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam as alíneas "b" e "g" do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto nº 40.462 , de 16 de outubro de 2019.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo se refere a operação com cláusula FOB (Free on board), assim entendida aquela em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de março de 2021, 200º da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA