Portaria MP nº 446 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2007

Prorroga, por seis meses, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Portaria MP nº 181, de 18 de junho de 2007.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por seis meses, o prazo estabelecido pelo art. 5º da Portaria MP nº 181, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 2007, Seção 1, página 84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL