Portaria MP nº 181 de 18/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e quarenta e seis cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, conforme discriminado a seguir:

Cargo Nível escolar Nº de vagas 
Agente Administrativo NI 
Agente de Cinefoto e Microfilmagem NI 
Auxiliar de Enfermagem NI 
Artífice de Eletricidade e Comunicação NI 
Técnico em Contabilidade NI 
Administrador NS 
Arquiteto NS 
Assistente Social NS 
Auditor NS 
Bibliotecário NS 
Contador NS 
Economista NS 19 
Engenheiro NS 
Engenheiro Civil NS 
Engenheiro de Operações NS 
Médico NS 
Odontólogo NS 
Químico NS 
Técnico em Comunicação Social NS 
Total 146 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e

III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será da Superintendente da SUFRAMA.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A SUFRAMA tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA