Portaria MP nº 181 de 18/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e quarenta e seis cargos do Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível escolar | Nº de vagas |
Agente Administrativo | NI | |
Agente de Cinefoto e Microfilmagem | NI | 1 |
Auxiliar de Enfermagem | NI | 1 |
Artífice de Eletricidade e Comunicação | NI | 1 |
Técnico em Contabilidade | NI | 3 |
Administrador | NS | 7 |
Arquiteto | NS | 1 |
Assistente Social | NS | 1 |
Auditor | NS | 6 |
Bibliotecário | NS | 1 |
Contador | NS | 5 |
Economista | NS | 19 |
Engenheiro | NS | 8 |
Engenheiro Civil | NS | 1 |
Engenheiro de Operações | NS | 7 |
Médico | NS | 4 |
Odontólogo | NS | 2 |
Químico | NS | 1 |
Técnico em Comunicação Social | NS | 2 |
Total | 146 |
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será da Superintendente da SUFRAMA.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º A SUFRAMA tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA