Portaria DETRAN nº 445 DE 24/06/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2020

Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de julho de 2020 e dá outras providências.

A Diretora Geral do Departamento Estadual De Trânsito Do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do coronavírus;

Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020;

Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;

Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 e 15 , da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , Resolução 572/2015, 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;

Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e

Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teóricos Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular- EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de julho do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º O calendário atenderá as CIRETRANs que dispõem de banca fixa e Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac e Castelinho).

Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos só serão realizados nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis e terão capacidade reduzida por necessidade de distanciamento social.

Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

Art. 5º Excepcionalmente durante o período de pandemia, será permitido o agendamento de 1 (um) candidato por veículo para os exames de 4 rodas em todos os locais de Exames Práticos de Direção Veicular.

Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Práticos de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 8º da Resolução 358/2010.

Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 34, I, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 36 da referida resolução.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 24 de junho de 2020.

Larissa Abdalla Britto

Diretora Geral do DETRAN/MA

ANEXO I PORTARIA Nº 445/2020

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JULHO/2020
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
São Luís- Pátio do Detran 704 1.181         01 a 31 - -
São Luís- Posto da BR           650 01 a 31 - -
São Luís- Shopping do Auto- móvel           1.940 01 a 31 - -
Área do Castelinho   1361   132 54   01 a 31 - -
São Luís-Cohatrac   1368         01 a 31 - -
Chapadinha           138 01 a 31 - -
Pinheiro           276 01 a 31 - -
                   
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JULHO/2020
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Imperatriz 640 820   60 60 970 01 a 31 - -
Balsas           276 01 a 31 - -
Açailândia           276 01 a 31 - -
Grajaú           138 01 a 31 - -
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JULHO/2020
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Timon 336 823   90   80 01 a 31 - -
Caxias           276 01 a 31 - -
Codó           138 01 a 31 - -
S. J. dos Patos           138 01 a 31 - -
                   
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JULHO/2020
Cidade Cat A Cat B Cat C Cat D Cat E ETT Datas dos exames Quantidade de Examinadores Quantidade de diárias
Bacabal 336 812   90 50 276 01 a 31 - -
Barra do Corda           138 01 a 31 - -
Pedreiras           138 01 a 31 - -
Presidente Dutra           138 01 a 31 - -
Santa Inês           276 01 a 31 - -

ANEXO II PORTARIA Nº 445/2020

PROTOCOLO PROVAS EPDV

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - uso de máscaras por aluno e instrutor durante todo percurso e tempo de aula;

II - disponibilização de álcool em gel para aluno e instrutor;

III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e instrutor, cuja substituição deve se dar antes do início de cada aula;

IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;

PROTOCOLO PROVAS ETT

Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:

I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;

II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;

III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;

IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;

V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.