Portaria DETRAN nº 445 DE 24/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 jul 2020
Institui o calendário de exames teóricotécnico (ETT) e de prática de direção veicular (EPDV) para o mês de julho de 2020 e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual De Trânsito Do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando as orientações da Organização Mundial de Saúde/OMS, do Ministério da Saúde, no sentido de recomendar o distanciamento social como forma de não proliferação do coronavírus;
Considerando a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
Considerando o teor do Decreto Estadual nº 35.831, de 20 de maio de 2020;
Considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito do Estado do Maranhão, as operações e os procedimentos sob sua incumbência, observada a situação de excepcionalidade ora vivenciada, bem como a necessidade de restabelecimento gradual de atividades e serviços;
Considerando a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;
Considerando que os exames de habilitação de que tratam os incisos III, IV e V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;
Considerando o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro , c/c o artigo 14 e 15 , da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , Resolução 572/2015, 558/2015 e a 659/2017 - CONTRAN;
Considerando a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves e médias referentes pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e ou vertical, em vias públicas; e
Considerando que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Exames Teóricos Técnico-ETT e Prático de Direção Veicular- EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão - SINDAUMA o calendário dos referidos exames para conhecimento.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Calendário de Exames Teórico-Técnico (ETT) e de Prática de Direção Veicular (EPDV) para o mês de julho do exercício de 2020, que compõe o Anexo I da presente Portaria.
Art. 2º O calendário atenderá as CIRETRANs que dispõem de banca fixa e Postos da Grande São Luís (DETRAN-Sede, Cohatrac e Castelinho).
Art. 3º Os Exames Teóricos Técnicos só serão realizados nas Sedes das CIRETRANs, Posto Shopping do Automóvel e Posto BR - São Luis e terão capacidade reduzida por necessidade de distanciamento social.
Art. 4º Os agendamentos dos ETT e EPDV pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:
I - 05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;
II - 07 (sete) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.
Art. 5º Excepcionalmente durante o período de pandemia, será permitido o agendamento de 1 (um) candidato por veículo para os exames de 4 rodas em todos os locais de Exames Práticos de Direção Veicular.
Art. 6º Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Práticos de Direção Veicular em CIRETRANs e Postos do DETRAN, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.
Art. 7º Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o § 7º do art. 8º da Resolução 358/2010.
Art. 8º O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 34, I, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 36 da referida resolução.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 24 de junho de 2020.
Larissa Abdalla Britto
Diretora Geral do DETRAN/MA
ANEXO I PORTARIA Nº 445/2020
Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - JULHO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
São Luís- Pátio do Detran | 704 | 1.181 | 01 a 31 | - | - | ||||
São Luís- Posto da BR | 650 | 01 a 31 | - | - | |||||
São Luís- Shopping do Auto- móvel | 1.940 | 01 a 31 | - | - | |||||
Área do Castelinho | 1361 | 132 | 54 | 01 a 31 | - | - | |||
São Luís-Cohatrac | 1368 | 01 a 31 | - | - | |||||
Chapadinha | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
Pinheiro | 276 | 01 a 31 | - | - | |||||
Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - JULHO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Imperatriz | 640 | 820 | 60 | 60 | 970 | 01 a 31 | - | - | |
Balsas | 276 | 01 a 31 | - | - | |||||
Açailândia | 276 | 01 a 31 | - | - | |||||
Grajaú | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - JULHO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Timon | 336 | 823 | 90 | 80 | 01 a 31 | - | - | ||
Caxias | 276 | 01 a 31 | - | - | |||||
Codó | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
S. J. dos Patos | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região - JULHO/2020 | |||||||||
Cidade | Cat A | Cat B | Cat C | Cat D | Cat E | ETT | Datas dos exames | Quantidade de Examinadores | Quantidade de diárias |
Bacabal | 336 | 812 | 90 | 50 | 276 | 01 a 31 | - | - | |
Barra do Corda | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
Pedreiras | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
Presidente Dutra | 138 | 01 a 31 | - | - | |||||
Santa Inês | 276 | 01 a 31 | - | - |
ANEXO II PORTARIA Nº 445/2020
PROTOCOLO PROVAS EPDV
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas pelos CFCs por iniciativa própria, as provas práticas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - uso de máscaras por aluno e instrutor durante todo percurso e tempo de aula;
II - disponibilização de álcool em gel para aluno e instrutor;
III - uso de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual direto por aluno e instrutor, cuja substituição deve se dar antes do início de cada aula;
IV - higienização completa do veículo no intervalo entre os alunos, procedimento que deve incluir chaves, portas, bancos e painéis;
PROTOCOLO PROVAS ETT
Independente de outras providências preventivas e sanitárias a serem implementadas, as provas teóricas deverão observar impreterivelmente as seguintes exigências:
I - quantidade de vagas disponibilizadas por sala, considerando que devemos evitar aglomeração;
II - uso de máscara pelo candidato após a liberação e durante todo o tempo de prova, exceto no momento da captura da imagem no início e final de exame;
III - não será permitido o acesso e permanência de acompanhante nas dependências da prova digital a fim de evitar aglomeração;
IV - o candidato deverá se apresentar com antecedência máxima de 10 minutos. Tempo necessário para identificação e instruções antes da liberação da prova. Não será permitido o acesso e permanência de candidato, na sala de espera, fora do horário marcado para o exame;
V - a higienização das mãos do candidato será feita com álcool em gel quando o mesmo se apresentar para identificação/assinatura da lista de presença e ao entrar na sala e proceder a leitura biométrica.