Portaria SPA nº 445 de 22/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2011/2012.
O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Distrito Federal produziu 33,8mil toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 4,9 mil hectares na 2ª safra 2010/2011, conforme dados do levantamento da CONAB de novembro de 2011.
Por ser cultivada após uma cultura de verão, a segunda safra, também conhecida como safrinha, pode ter sua produtividade bastante afetada pelo regime de chuvas e por limitações de radiação solar e de temperatura na fase final de seu ciclo.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os períodos de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra, em condições de baixo risco climático no Distrito Federal.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:
Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,
O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n