Portaria SEFAZ nº 444 DE 22/11/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 nov 2022

DIspõe sobre o crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nacional nº 123, de 14 de julho de 2022, bem como no Convênio ICMS 116/2022, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 27/2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica;

Considerando o Decreto nº 34.984, de 17 de outubro de 2022, que concedeu crédito outorgado de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a produtores ou distribuidores de combustível de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC);

Considerando o artigo 4º do Decreto nº 34.984, de 2022, que dispõe que o credenciamento dos produtores e distribuidores de combustíveis far-se-á mediante publicação de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda, após verificação do atendimento das condições previstas no art. 3º do mesmo Decreto, identificando a distribuidora e o valor financeiro do crédito outorgado,

Resolve:

Art. 1º O crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedido aos produtores ou distribuidores de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) estabelecidos no Estado, nos termos da Decreto nº 34.984, de 17 de outubro de 2022, será apropriado com observância aos limites e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Estão aptos ao benefício de que trata o art. 1º os distribuidores e produtores de AEHC, estabelecidos no Estado do Ceará, relacionados no Anexo Único desta Portaria, conjuntamente com os respectivos montantes de créditos autorizados.

§ 1º O valor indicado na coluna "Crédito Mensal Autorizado", da tabela constante do Anexo Único desta Portaria, será apropriado na escrita fiscal dos respectivos distribuidores em 5 (cinco) parcelas mensais de igual valor, no período de agosto a dezembro de 2022º § 2º Relativamente aos valores dos créditos outorgados referentes aos meses de agosto, setembro e outubro, estes serão lançados, somando-se os três períodos, na escrita fiscal do período de novembro.

§ 3º O valor financeiro do crédito outorgado, relativo às parcelas de novembro e dezembro, a ser liberado aos produtores e às distribuidoras de combustíveis fica condicionado ao efetivo recebimento, pelo Estado, das respectivas parcelas de auxílio financeiro da União Federal e à publicação de ato normativo expedido pelo Secretário da Fazenda.

§ 4º A critério do estabelecimento, o crédito outorgado autorizado poderá ser apropriado na Apuração do ICMS das Operações Próprias ou na Apuração do ICMS da Substituição Tributária, observando-se as
pertinentes regras de preenchimento Escrituração Fiscal Digital (EFD) em vigor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2022.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 444/2022

ESTABELECIMENTO CNPJ CRÉDITO TOTAL AUTORIZADO (R$) CRÉDITO MENSAL AUTORIZADO (R$)
VIBRA ENERGIA S.A 34.274.233/0029-03 13.666.091,69 2.733.218,34
VIBRA ENERGIA S.A 34.274.233/0265-94 1.590.665,00 318.133,00
RAíZEN S.A. 33.453.598/0030-68 11.388.311,29 2.277.662,26
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. 23.314.594/0029-01 631.328,40 126.265,68
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. 23.314.594/0031-26 217.547,73 43.509,55
YPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A 11.775.945/0001-00 1.136.717,44 227.343,49
FAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 05.380.369/0004-33 255.129,71 51.025,94
SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 01.387.400/0001-64 2.249.877,39 449.975,48
TOTAL   31.135.668,65 6.227.133,73