Portaria MP nº 444 de 19/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011
Amplia o limite de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.446 de 2011 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e
Considerando a necessidade de a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL atender a despesas com diárias, passagens e locomoção necessárias ao cumprimento do plano anual de fiscalização e regulamentação no sistema elétrico nacional e em distribuidoras de energia, com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados, e o contido no Processo MME nº 48330.003246/2011-99,
Resolve:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo desta Portaria .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXOAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
32000 Ministério de Minas e Energia | 370 |
TOTAL | 370 |
Inclui despesas as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.