Portaria MPAS nº 444 de 09/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2002
Designa representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de competência de que trata o Decreto nº 3.454, de 09 de maio de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no art. 17 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996 e
Considerando o resultado do Processo Eleitoral de escolha, resolve:
Designar para compor o Conselho Nacional de Assistência Social, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, com mandato de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria, as seguintes entidades representadas por seus prepostos:
I - Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social:
1º Titular: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB
2º Titular: Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - AMENCAR
3º Titular: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
1º Suplente: Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi - FENASP
2º Suplente: Igreja Presbiteriana do Brasil
3º Suplente: Organização Mundial para Educação Pré-Escolar
II - Representantes dos Usuários ou de Organizações de Usuários:
1º Titular: Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM
2º Titular: Federação Brasileira de Entidades de Cegos - FEBEC
3º Titular: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
1º Suplente: Missão Salesiana de Mato Grosso
2º Suplente: Pastoral da Criança
3º Suplente: Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais de Integração e de Defesa da Cidadania - FEBIEX
III - Representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social:
1º Titular: Força Sindical
2º Titular: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
3º Titular: Central Única dos Trabalhadores - CUT
1º Suplente: Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas - SDS
2º Suplente: vago
3º Suplente: vago
JOSÉ CECHIN