Portaria MPAS nº 444 de 09/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2002

Designa representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Nacional de Assistência Social.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de competência de que trata o Decreto nº 3.454, de 09 de maio de 2000, e tendo em vista as disposições contidas no art. 17 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no Decreto nº 1.817, de 12 de fevereiro de 1996 e

Considerando o resultado do Processo Eleitoral de escolha, resolve:

Designar para compor o Conselho Nacional de Assistência Social, na qualidade de representantes da Sociedade Civil, com mandato de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria, as seguintes entidades representadas por seus prepostos:

I - Representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social:

1º Titular: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB

2º Titular: Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente - AMENCAR

3º Titular: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

1º Suplente: Federação Nacional das Sociedades Pestalozzi - FENASP

2º Suplente: Igreja Presbiteriana do Brasil

3º Suplente: Organização Mundial para Educação Pré-Escolar

II - Representantes dos Usuários ou de Organizações de Usuários:

1º Titular: Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços - ACM

2º Titular: Federação Brasileira de Entidades de Cegos - FEBEC

3º Titular: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

1º Suplente: Missão Salesiana de Mato Grosso

2º Suplente: Pastoral da Criança

3º Suplente: Federação Brasileira de Instituições de Excepcionais de Integração e de Defesa da Cidadania - FEBIEX

III - Representante dos Trabalhadores da Área de Assistência Social:

1º Titular: Força Sindical

2º Titular: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

3º Titular: Central Única dos Trabalhadores - CUT

1º Suplente: Associação Nacional de Sindicatos Social Democratas - SDS

2º Suplente: vago

3º Suplente: vago

JOSÉ CECHIN