Portaria BACEN nº 44.374 de 06/05/2008
Norma Federal
Autoriza, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para atendimento das situações que especifica.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 45, § 6º, inciso II, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , com a redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008 , resolve:
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal, para atendimento das seguintes situações específicas constantes do anexo a esta portaria.
Parágrafo único. O pagamento de despesas com a utilização da modalidade saque somente será efetuado nas situações em que não possa ser utilizada a modalidade crédito.
Art. 2º Pode o Diretor de Administração ampliar ou restringir a lista de produtos e serviços constantes do anexo desta portaria, de acordo com as necessidades do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Contabilidade e Execução Financeira - Deafi controlar a observância do limite fixado no inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
ANEXOSituações específicas em que é permitido, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal:
I - manutenção de bens móveis e imóveis: serviços de reparos em motores e bombas; confecção de peças em marcenarias, serralherias, vidraçarias e serviços similares; contratação de profissionais para pequenos serviços e reparos não previstos nos contratos de manutenção; aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, hidrossanitários e tintas; pagamento de outros produtos e serviços similares relacionados com a administração de material do Banco Central;
II - manutenção de veículos: serviços de borracharia e lavagem dos veículos; serviços de oficinas mecânicas; aquisição de autopeças;
III - aquisição de combustíveis e lubrificantes;
IV - realização de despesas judiciais e cartorárias: custas; taxas e emolumentos; despesas de diligências de oficiais de justiça; reprodução de documentos; pagamento de outros serviços similares relacionados com a defesa de interesses do Banco Central em processos judiciais;
V - execução de remessas terrestres de numerário: pedágios;
VI - realização de despesas diversas: reprografia e encadernação, inclusive desenhos de engenharia e arquitetura; confecção de chaves e carimbos; taxas e tarifas diversas, inclusive pelo uso de estacionamento público; gastos com transporte público, inclusive táxi; aquisição de jornais e revistas para membros da Diretoria Colegiada, fora da sede; outras despesas em missão externa de segurança; limpeza de vestuário de servidores e prestadores de serviços específicos (em especial de saúde e do meio circulante); pagamento de outros produtos e serviços similares. (Redação dada ao Anexo pela Portaria BACEN nº 66.110, de 07.07.2011, DOU 11.07.2011 )
Nota:
1) Ver Portaria BACEN nº 50.104, de 01.04.2009, DOU 03.04.2009 , que altera este Anexo.
2) Ver Portaria BACEN nº 49.207, de 05.02.2009, DOU 06.02.2009 , que altera este Anexo.
3) Redação Anterior:
"ANEXO
Situações específicas em que é permitido, no âmbito do Banco Central do Brasil, o uso da modalidade saque do Cartão de Pagamento do Governo Federal:
I - manutenção de bens móveis e imóveis: serviços de reparos em motores e bombas; confecção de peças em marcenarias, serralherias, vidraçarias e serviços similares; contratação de profissionais para pequenos serviços e reparos não previstos nos contratos de manutenção; aquisição de materiais elétricos, hidráulicos, hidrossanitários e tintas; pagamento de outros produtos e serviços similares relacionados com a administração de material do Banco Central.
II - manutenção de veículos: serviços de borracharia e lavagem dos veículos; serviços de oficinas mecânicas; aquisição de autopeças;
III - aquisição de combustíveis e lubrificantes;
IV - realização de despesas judiciais e cartorárias: custas; taxas e emolumentos; despesas de diligências de oficiais de justiça; reprodução de documentos; pagamento de outros serviços similares relacionados com a defesa de interesses do Banco Central em processos judiciais;
V - execução de remessas terrestres de numerário: pedágios;
VI - realização de despesas diversas: reprografia e encadernação, inclusive desenhos de engenharia e arquitetura; confecção de chaves e carimbos; taxas e tarifas diversas, inclusive pelo uso de estacionamento público; gastos com transporte público, inclusive táxi; aquisição de jornais e revistas para membros da Diretoria Colegiada, fora da sede; limpeza de vestuário de servidores e prestadores de serviços específicos (em especial de saúde e do meio circulante); pagamento de outros produtos e serviços similares."