Portaria SEFAZ/SAT nº 443 DE 02/12/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 dez 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 788 , de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaznº 182, de 25 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 443/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
01 | MAURO SOARES DA SILVA - ME | 00.287.430/0001-36 | 29.052.242-0 |
02 | ARCO DA CALHETA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME | 18.985.243/0001-91 |
29.452.444-4 |