Portaria ANATEL nº 443 de 18/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Divulga o resultado consolidado relativo ao 2º ciclo avaliativo de desempenho institucional, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, que compreende o período de avaliação de 1º de outubro de 2006 a 31 de março de 2007.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado consolidado relativo ao 2º ciclo avaliativo de desempenho institucional, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, que compreende o período de avaliação de 1º de outubro de 2006 a 31 de março de 2007.

Parágrafo único. O resultado consolidado corresponde a 95,36%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR