Portaria SETEC nº 443 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, objetivando dar continuidade as ações do Projeto SIEP, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática nº: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional nº - PTRES 001744,

Fonte de Recursos nº: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à Ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.014333/2007-04 000290 65.700,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23054.001053/2007-01 000291 25.700,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima 23000.012765/2007-72 000292 28.100,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.012767/2007-61 000293 79.800,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.013835/2007-18 000294 50.400,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.013840/2007-12 000295 20.300,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.013832/2007-76 000296 78.900,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.013824/2007-20 000297 84.900,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves RS 23000.012770/2007-85 000298 33.000,00 
10 Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.013841/2007-67 000299 20.300,00 
11 Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo 23000.014342/2007-97 000300 81.400,00 
12 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.013838/2007-43 000301 41.000,00 
13 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.013836/2007-54 000302 122.800,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.013831/2007-21 000303 108.400,00 
15 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.013833/2007-11 000304 25.200,00 
16 Escola Agrotécnica Federal de Cáceres - MT 23000.012764/2007-28 000305 20.300,00 
17 Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 23000.012769/2007-51 000306 60.500,00 
18 Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG 23000.012771/2007-20 000307 65.000,00 
19 Escola Técnica Federal de Palmas - TO 23000.013842/2007-10 000308 22.500,00 
  TOTAL  1.034.200,00