Portaria COMAER nº 442 de 09/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2011

Aprova a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 11 de agosto de 2011 a 4 de dezembro de 2011.

O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 23, inciso XIV, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 ; o art. 2º do Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011 , que distribui o efetivo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2011, e o que consta do Processo nº 67005.001952/2011-32,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a redistribuição dos efetivos de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar no período de 11 de agosto de 2011 a 4 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 11 de agosto de 2011.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO

ANEXO
REDISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS DA ATIVA DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA O PERÍODO DE NOVEMBRO DE AGOSTO DE 2011 A 4 DE DEZEMBRO DE 2011

OFICIAIS  
QUADROS   SUPERIORES   INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS   TOTAL  
CEL   TEN CEL   MAJ   CAP   1º TEN   2º TEN  
Aviadores  285   434   456   524   483   220   2402  
Engenheiros   21   34   45   103   245   -  448  
Intendentes   105   167   84   200   152   67   775  
Médicos   34   67   99   250   406   -  856  
Dentistas   9   58   61   87   124   -  339  
Farmacêuticos   5   24   25   46   38   -  138  
Infantaria   30   79   40   80   71   30   330  
Especialistas-em-Aviões   -  6   35   71   34   9   155  
Especialistas-em-Comunicações   -  3   33   77   37   21   171  
Especialistas-em-Armamento   -  3   25   34   21   8   91  
Especialistas-em-Fotografia   -  1   13   23   13   5   55  
Especialistas-em-Meteorologia   -  6   28   38   18   15   105  
Especialistas-em-Controle-de-Tráfego-Aéreo   -  4   19   46   28   18   115  
Especialistas-em-Suprimento-Técnico   -  0   8   51   33   4   96  
QOEA   -  -  -  270   462   347   1079  
QCOA   -  -  -  -  658   465   1123  
TOTAL 1   489   886   971   1900   2823   1209   8.278  
TOTAL   2.346   5.932