Portaria INMETRO nº 442 de 18/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o estabelecido no Item 5 da Regulamentação Técnica Federal, publicada pela Resolução Conmetro nº 5, de 4 de setembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade de Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária de Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade, a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade - OAC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 32, de 18.01.2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA