Portaria INMETRO nº 32 de 18/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 442, de 18.12.2007, DOU 20.12.2007.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando que a certificação de auditores de sistema de gestão da qualidade contribui decisivamente para proporcionar credibilidade ao processo supramencionado, desenvolvido no âmbito do SBAC;
Considerando a relevância dos cursos de auditores na implementação dos programas de certificação de sistemas de gestão da qualidade;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria, empreendido no Programa de Avaliação da Conformidade de Sistema de Gestão da Qualidade;
Considerando a necessidade de avaliar a conformidade das empresas que ministram os cursos de auditores de sistemas de gestão da qualidade, no âmbito do SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo :
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ
Art. 2º Os Organismos de Treinamento poderão obter, voluntariamente, a certificação de seus cursos de auditores de sistema de gestão da qualidade, através dos Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo INMETRO.
Art. 3º Os Organismos de Certificação de Produtos - OCP, acreditados pelo INMETRO para atuarem na certificação de cursos de auditores de sistema de gestão da qualidade, deverão implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"