Portaria PGF nº 441 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos termos em que especifica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria AGU nº 486, de 18.06.2010, DOU 21.06.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200 de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Pará a representação judicial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nos processos de competência das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista em Belém/PA e Marabá/PA, que tenham o IBAMA como autor, réu ou parte interessada, a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS"