Portaria COMAER nº 441 de 19/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009

Reformula o Sistema de Cerimonial do Comando da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 119/GC3, de 26.02.2010, DOU 01.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto no item 2.4.7 da ICA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67401.000008/2009-71,

Resolve:

Art. 1º Reformular o Sistema de Cerimonial do Comando da Aeronáutica (SISCE), instituído pela Portaria nº 1.509/GM3, de 5 de dezembro de 1979, com a finalidade de superintender, coordenar e controlar as atividades de Cerimonial, no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISCE são as relacionadas com a organização, normatização, publicação e divulgação das formalidades e procedimentos, individuais e coletivos, relativos à etiqueta militar, adotados pela tropa e pelo pessoal do Comando da Aeronáutica, tanto nos atos de rotina, como nas solenidades militares, cívicas, sociais e religiosas.

Art. 2º O Órgão Central do SISCE é o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), órgão da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, que tem sua constituição e suas atribuições definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 3º Ao Órgão Central do Sistema compete:

I - planejar, orientar, coordenar, controlar e supervisionar tecnicamente as atividades do sistema;

II - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA);

III - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes;

IV - planejar e elaborar as propostas visando à inclusão no orçamento do Comando da Aeronáutica dos recursos necessários ao desempenho das atividades do Sistema;

V - suprir e manter os elos, no que se refere às necessidades para o funcionamento do Sistema; e

VI - interagir com as organizações congêneres das demais Forças Armadas e entidades similares, estranhas ao Comando da Aeronáutica, a fim de promover o acompanhamento da evolução e a atualização da matéria relativa às atividades do Sistema.

Art. 4º Os elos do SISCE estão localizados na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica, de acordo com a realização da atividade-meio correspondente, e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das organizações a que pertencem.

Art. 5º Aos elos do SISCE compete:

I - executar as atividades de Cerimonial, segundo as normas vigentes, elaboradas pelo Órgão Central do Sistema;

II - submeter, à apreciação do Órgão Central, sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;

III - fornecer ao Órgão Central do Sistema os elementos informativos necessários ao planejamento e à elaboração das propostas orçamentárias, no que concerne às atividades de Cerimonial; e

IV - manter atualizada a coletânea das normas elaboradas pelo Órgão Central, bem como dos diversos textos legais pertinentes às atividades de Cerimonial.

Art. 6º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1.509/GM3, de 5 de dezembro de 1979, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 1979.

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