Portaria COMAER nº 119 de 26/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010

Institui o Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na ICA 700-1 "Instrução para a Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 839/GC3, de 29 de agosto de 2006, e considerando o que consta dos Processos nº 67000.012093/2007-71, nº 67008.000185/2007-DV, nº 67500.009722/2008-25 e nº 67401.000098/2009-08,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Patrimônio Histórico e Cultural do Comando da Aeronáutica (SISCULT), com a finalidade de planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades culturais no âmbito da Força.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, as atividades inerentes ao SISCULT são as relacionadas com:

I - Patrimônio Histórico Material e Imaterial;

II - Museologia;

III - Heráldica;

IV - Documentação Histórica;

V - Literatura;

VI - Música;

VII - Arquitetura;

VIII - Produções Artísticas;

IX - Tombamento;

X - Tradições, Usos e Costumes, Crenças, Valores, Ações Históricas e Quotidianas; e

XI - Cerimonial.

Art. 2º O SISCULT visa a:

I - ampliar a capacidade de gerenciamento de assuntos relacionados com a Cultura no âmbito do COMAER;

II - disciplinar as ações do Sistema, convertendo-as em fatores de capacitação, coesão e motivação da Força;

III - racionalizar os recursos materiais e humanos na gerência de assuntos culturais;

IV - integrar-se com os demais Sistemas do COMAER, utilizando-se de seus recursos ou fornecendo-lhes suporte para a consecução de suas finalidades normativas;

V - integrar-se com os Sistemas e Órgãos externos, públicos ou privados, no trato de assuntos culturais de interesse do COMAER e da sociedade brasileira;

VI - promover o desenvolvimento cultural no âmbito do COMAER; e

VII - ampliar o conhecimento aeronáutico junto ao público interno e externo, por meio da divulgação do patrimônio histórico e cultural do Comando da Aeronáutica.

Art. 3º O Órgão Central do SISCULT é o Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.

Art. 4º O SISCULT integra o Sistema correspondente do Ministério da Defesa.

Art. 5º Ao Órgão Central do SISCULT compete:

I - normatizar, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Sistema;

II - implementar ações para prover os Recursos Humanos necessários ao Sistema, bem como para sua qualificação e aperfeiçoamento;

III - prever e prover recursos financeiros para as atividades relacionadas com o Patrimônio Histórico e Cultural;

IV - apoiar tecnicamente os elos do SISCULT;

V - promover a integração do SISCULT com os demais Sistemas do COMAER;

VI - promover a integração do SISCULT com os Sistemas e Órgãos externos, públicos ou privados, no interesse do Patrimônio Histórico e Cultural;

VII - coordenar e controlar, à luz da legislação vigente, a celebração de convênios, pelos elos do Sistema, com entidades públicas ou privadas, em prol do desenvolvimento de projetos e atividades relacionados com o Patrimônio Histórico e Cultural;

VIII - promover, apoiar e incentivar o desenvolvimento de projetos e ações, pelos elos do Sistema;

IX - implementar ou propor ações necessárias ao melhor funcionamento do Sistema;

X - elaborar a Norma de Sistema do SISCULT;

XI - disciplinar a atividade-meio por intermédio de Normas de Sistemas do Comando da Aeronáutica (NSCA); e

XII - fiscalizar a aplicação das NSCA pertinentes.

Art. 6º Os elos do SISCULT são todas as Organizações da estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica e têm suas constituições e competências definidas em Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações a que pertencem.

Art. 7º Aos elos do Sistema compete:

I - executar as atividades pertinentes de acordo com as normas elaboradas pelo Órgão Central;

II - desenvolver, executar ou participar das atividades de acordo com as normas elaboradas pelo Órgão Central;

III - submeter, à apreciação do Órgão Central, sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema;

IV - fornecer, ao Órgão Central do Sistema os elementos necessários ao planejamento e à elaboração das propostas orçamentárias relacionadas com as atividades relacionadas com o Patrimônio Histórico e Cultural;

V - manter adequadamente o Patrimônio Histórico e Cultural sob sua responsabilidade; e

VI - manter atualizada e disponível a coletânea de normas elaboradas pelo Órgão Central do Sistema, bem como dos diversos textos legais pertinentes às atividades relacionadas com o Patrimônio Histórico e Cultural.

Art. 8º Os elos do Sistema ficam sujeitos à orientação normativa, à coordenação, ao controle, à supervisão técnica e à fiscalização das atividades pelo Órgão Central do Sistema, respeitada a subordinação hierárquica às organizações em cuja estrutura organizacional estejam integrados.

Art. 9º O Órgão Central do SISCULT tem o prazo de 120 dias, após a publicação desta Portaria, para a elaboração da norma específica que regulamentará o Sistema.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as Portarias nº 507/GM3, de 4 de maio de 1982, e nº 441/GC3, de 19 de maio de 2009, publicadas, respectivamente, nos Diários Oficiais da União nº 85, de 7 de maio de 1982, Seção I, e nº 94, de 20 de maio de 2009, Seção 1.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO