Portaria MRE nº 441 de 21/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2008
Dispõe sobre a remuneração no exterior dos Oficiais de Chancelaria.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCid nº 391, de 13.07.2009, DOU 15.07.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, do art. 50 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, do § 1º do art. 3º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, resolve:
Art. 1º A remuneração no exterior dos Oficiais de Chancelaria, feita de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, obedecerá a seguinte correspondência:
Classe Especial - Índice 55;
Classe "A" - Índice 50; e
Classe Inicial - Índice 46.
Art. 2º A remuneração no exterior dos Assistentes de Chancelaria, feita de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, obedecerá a seguinte correspondência:
Classe Especial - Índice 43;
Classe "A" - Índice 40; e
Classe Inicial - Índice 37,5.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 527, de 4 de setembro de 2006.
CELSO AMORIM"