Portaria MCid nº 391 de 13/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2009
Dispõe sobre a retribuição básica no exterior dos Oficiais de Chancelaria e Assistentes de Chancelaria.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, do art. 50 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, do parágrafo 1º do art. 3º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
Resolve:
Art. 1º A retribuição básica no exterior dos Oficiais de Chancelaria se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência:
Classe Especial - Índice 72;
Classe C - Índice 64;
Classe B - Índice 55; e
Classe A - Índice 50.
Art. 2º A retribuição básica no exterior dos Assistentes de Chancelaria se fará de acordo com os índices estabelecidos no Anexo I da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, com a seguinte correspondência:
Classe Especial - Índice 50;
Classe C - Índice 46;
Classe B - Índice 43; e
Classe A - Índice 40.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 441, de 21 de agosto de 2008.
CELSO AMORIM