Portaria ANATEL nº 441 de 05/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003

Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, sem aumento de despesas.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;

Considerando os termos do art. 14 da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000;

Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 280, de 3 de dezembro de 2003, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento; resolve:

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:

DE PARA 
CÓDIGO QUANTIDADE CÓDIGO QUANTIDADE 
CGE III 54 CGE III 55 
CGE IV CGE IV 
CA III 18 CA III 20 
CCT V 24 CCT V 18 
CCT IV 118 CCT IV 115 
CCT III 81 CCT III 72 
CCT II 49 CCT II 45 
CCT I 72 CCT I 71 

Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA