Portaria ANATEL nº 441 de 05/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2003
Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, sem aumento de despesas.
O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
Considerando a necessidade de regulamentar a alocação dos cargos comissionados de que tratam o art. 25 e o Anexo I da Lei nº 9.986 no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;
Considerando os termos do art. 14 da Lei nº 9.986 de 18 de julho de 2000;
Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 280, de 3 de dezembro de 2003, nos termos do art. 35, inciso XIX do Regulamento; resolve:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, sem aumento de despesas, conforme quadro abaixo:
DE | PARA | ||
CÓDIGO | QUANTIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE |
CGE III | 54 | CGE III | 55 |
CGE IV | 1 | CGE IV | 4 |
CA III | 18 | CA III | 20 |
CCT V | 24 | CCT V | 18 |
CCT IV | 118 | CCT IV | 115 |
CCT III | 81 | CCT III | 72 |
CCT II | 49 | CCT II | 45 |
CCT I | 72 | CCT I | 71 |
Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA