Portaria GSF nº 44 DE 19/03/2014
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 mar 2014
Revoga o Termo de Acordo de Regime Especial da empresa que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás,
Considerando o disposto nos artigos 468 , § 2º e 520 , do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e tendo em vista o constante do processo nº 201400004000889,
Resolve
Art. 1º Fica revogado o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE nº 311/2001-GSF, firmado com a empresa GOIÁS TINTAS E COLAS LTDA., antiga razão social da empresa CRUZEIRO ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSIFICADOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ; nº 01.239.765/0001-41 e Inscrição Estadual nº 10.282337-5, tendo em vista o encerramento do benefício financeiro do FOMENTAR - Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás, em 30 de setembro de 2013 (fato gerador 09/13), conforme informação constante no Oficio nº 006/2014-SPF/FOMENTAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário da Fazenda