Portaria CAT nº 44 de 20/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 fev 2009
Altera a Portaria CAT nº 24/2009, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009.
I - o art. 2º:
"Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 28 de fevereiro de 2009 das mercadorias indicadas no item 2 do § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 4º do art. 1º desta portaria." (NR);
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % IVA-ST |
1 | Henna (envelope em pó até 50g) | 1211.90.90 | 50,90 |
2 | Vaselina | 2712.10.00 | 50,90 |
3 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) | 2814.20.00 | 50,90 |
4 | Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml) | 2847.00.00 | 50,90 |
5 | Acetona (frasco em até 30 ml) | 2914.11.00 | 50,90 |
6 | Lubrificação íntima | 3006.70.00 | 50,90 |
7 | Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) | 3301 | 50,90 |
8 | Perfumes (extratos) | 3303.00.10 | 54,07 |
9 | Águas-de-colônia | 3303.00.20 | 62,99 |
10 | Produtos de Maquilagem para os Lábios | 3304.10.00 | 45,75 |
11 | Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel | 3304.20.10 | 50,90 |
12 | Outros produtos de maquilagem para os olhos | 3304.20.90 | 50,90 |
13 | Preparações para manicuros e pedicuros | 3304.30.00 | 57,87 |
14 | Pós, incluídos os compactos, para maquilagem | 3304.91.00 | 49,69 |
15 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas | 3304.99.10 | 41,28 |
15 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele | 3304.99.90 | 47,63 |
17 | Xampus para o cabelo | 3305.10.00 | 45,72 |
18 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos | 3305.20.00 | 50,90 |
19 | Laquês para o cabelo | 3305.30.00 | 50,90 |
20 | Outras preparações capilares | 3305.90.00 | 59,31 |
21 | Tintura para o cabelo | 3305.90.00 | 38,27 |
22 | Dentifrícios | 3306.10.00 | 33,92 |
23 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) | 3306.20.00 | 70,36 |
24 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária | 3306.90.00 | 35,52 |
25 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 3307.10.00 | 54,41 |
26 | Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos | 3307.20.10 | 51,73 |
27 | Outros desodorantes corporais e antiperspirantes | 3307.20.90 | 51,73 |
28 | Sais perfumados e outras preparações para banhos | 3307.30.00 | 50,90 |
29 | Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados | 3307.90.00 | 30,90 |
30 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados | 3401.11.90 | 43,56 |
31 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos | 3401.19.00 | 50,90 |
32 | Sabões de toucador sob outras formas | 3401.20.10 | 50,90 |
33 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão | 3401.30.00 | 51,63 |
34 | Bolsa para gelo ou para água quente | 4014.90.10 | 50,90 |
35 | Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas | 4014.90.90 | 50,90 |
36 | Malas e maletas de toucador | 4202.1 | 50,90 |
37 | Papel higiênico - folha simples | 4818.10.00 | 48,12 |
38 | Papel higiênico - folha dupla | 4818.10.00 | 45,76 |
39 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão | 4818.20.00 | 81,02 |
40 | Toalhas e guardanapos de mesa | 4818.30.00 | 56,37 |
41 | Fraldas | 4818.40.10 | 30,68 |
42 | Tampões higiênicos | 4818.40.20 | 66,04 |
43 | Absorventes higiênicos externos | 4818.40.90 | 64,43 |
44 | Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis | 5601.10.00 | 66,04 |
45 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) | 5601.21.90 | 50,90 |
46 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação | 5603.92.90 | 50,90 |
47 | Pinças para sobrancelhas | 8203.20.90 | 50,90 |
48 | Espátulas (artigos de cutelaria) | 8214.10.00 | 50,90 |
49 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) | 8214.20.00 | 50,90 |
50 | Termômetros, inclusive o digital | 9025.11.10 | |
| | 9025.19.90 | 50,90 |
51 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes | 9603.2 | 50,90 |
52 | Escovas de dentes | 9603.21.00 | 56,39 |
53 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos | 9603.30.00 | 50,90 |
54 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas | 9605.00.00 | 50,90 |
55 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes | 9615 | 50,90 |
56 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador | 9616.20.00 | 50,90 |
57 | Mamadeiras | 3923.30.00, | |
| | 3924.10.00, | |
| | 4014.90.90, | |
| | 7010.20.00 | 50,90 |
" NR.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação