Portaria CAT nº 44 de 20/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 fev 2009

Altera a Portaria CAT nº 24/2009, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009.

I - o art. 2º:

"Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 28 de fevereiro de 2009 das mercadorias indicadas no item 2 do § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o "IVA-ST ajustado" previsto no § 4º do art. 1º desta portaria." (NR);

II - o Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

ITEM
DESCRIÇÃO
NBM/SH
% IVA-ST
1
Henna (envelope em pó até 50g)
1211.90.90
50,90
2
Vaselina
2712.10.00
50,90
3
Amoníaco em solução aquosa (amônia)
2814.20.00
50,90
4
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)
2847.00.00
50,90
5
Acetona (frasco em até 30 ml)
2914.11.00
50,90
6
Lubrificação íntima
3006.70.00
50,90
7
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml)
3301
50,90
8
Perfumes (extratos)
3303.00.10
54,07
9
Águas-de-colônia
3303.00.20
62,99
10
Produtos de Maquilagem para os Lábios
3304.10.00
45,75
11
Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.10
50,90
12
Outros produtos de maquilagem para os olhos
3304.20.90
50,90
13
Preparações para manicuros e pedicuros
3304.30.00
57,87
14
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem
3304.91.00
49,69
15
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
3304.99.10
41,28
15
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele
3304.99.90
47,63
17
Xampus para o cabelo
3305.10.00
45,72
18
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.20.00
50,90
19
Laquês para o cabelo
3305.30.00
50,90
20
Outras preparações capilares
3305.90.00
59,31
21
Tintura para o cabelo
3305.90.00
38,27
22
Dentifrícios
3306.10.00
33,92
23
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)
3306.20.00
70,36
24
Outras preparações para higiene bucal ou dentária
3306.90.00
35,52
25
Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.10.00
54,41
26
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos
3307.20.10
51,73
27
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20.90
51,73
28
Sais perfumados e outras preparações para banhos
3307.30.00
50,90
29
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
3307.90.00
30,90
30
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados
3401.11.90
43,56
31
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos
3401.19.00
50,90
32
Sabões de toucador sob outras formas
3401.20.10
50,90
33
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
3401.30.00
51,63
34
Bolsa para gelo ou para água quente
4014.90.10
50,90
35
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas
4014.90.90
50,90
36
Malas e maletas de toucador
4202.1
50,90
37
Papel higiênico - folha simples
4818.10.00
48,12
38
Papel higiênico - folha dupla
4818.10.00
45,76
39
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
4818.20.00
81,02
40
Toalhas e guardanapos de mesa
4818.30.00
56,37
41
Fraldas
4818.40.10
30,68
42
Tampões higiênicos
4818.40.20
66,04
43
Absorventes higiênicos externos
4818.40.90
64,43
44
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis
5601.10.00
66,04
45
Hastes flexíveis (uso não medicinal)
5601.21.90
50,90
46
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
5603.92.90
50,90
47
Pinças para sobrancelhas
8203.20.90
50,90
48
Espátulas (artigos de cutelaria)
8214.10.00
50,90
49
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
8214.20.00
50,90
50
Termômetros, inclusive o digital
9025.11.10
 
 
 
9025.19.90
50,90
51
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
9603.2
50,90
52
Escovas de dentes
9603.21.00
56,39
53
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
9603.30.00
50,90
54
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
9605.00.00
50,90
55
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes
9615
50,90
56
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
9616.20.00
50,90
57
Mamadeiras
3923.30.00,
 
 
 
3924.10.00,
 
 
 
4014.90.90,
 
 
 
7010.20.00
50,90

" NR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação