Portaria SEF nº 44 de 27/01/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Procede à revisão da pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, bem como o disposto na Lei nº 4.292, de 26 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Proceder, na forma do Anexo Único, à revisão da pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2009, conforme previsto no art. 1º da Lei nº 4.292, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 44, DE 27 DE JANEIRO DE 2009