Portaria CAPES nº 44 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008
Dispõe sobre a descentralização para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dos créditos orçamentários referentes às Ações 0A30 e 8429.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997 e considerando a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação superior, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, bem como o financiamento para a implantação e implementação de cursos pelas Instituições Públicas de Ensino Superior, parceiras do referido Sistema, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência, por destaque, dos créditos orçamentários das Ações nºs 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica (Programa de Trabalho nº 12.126.1061.0A30.0001) e 8429 - Capacitação e Formação Inicial e continuada, a Distância, de Professores e Profissionais para a Educação Pública (Programa de Trabalho nº 12.126.1061.8429.0001); Fonte de Recursos nº: 01120915408; Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão nº 153173/15253) em atendimento e observância aos Planos de Trabalho aprovados pelas partes.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
I - Para a celebração e execução de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais que envolvam a aplicação dos recursos descentralizados, especificamente nas relações estabelecidas com as fundações de apoio, deverão ser observados os preceitos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 5205/2004, bem como as determinações emanadas nos Acórdãos nºs 1516.38.05-P, 2038.37.08-P, 2391-44-08-P, e especialmente o AC 2731-50-08-P, publicado no dia 1º de dezembro de 2008.
II - Para execução dos créditos descentralizados, o FNDE e/ou as Instituições parceiras do Sistema Universidade Aberta do Brasil deverão observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como normas relativas às transferências da União mediante convênios e contratos de repasse. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAPES nº 168, de 05.12.2008, DOU 09.12.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Descentralizar os créditos orçamentários das Ações 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica (Programa de Trabalho 12.128.1061.0A30.0001) e 8429 - Capacitação e Formação Inicial e Continuada, a Distância, de Professores e Profissionais para a Educação Pública (Programa de Trabalho 12.128.1061.8429.0001); Fonte de Recursos: 0112915408; Grupo de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes", para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão 153173/15253) em atendimento e observância aos Planos de Trabalho aprovados pelas partes.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros, de que trata esta Portaria, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, e terá como parâmetro os limites estabelecidos na programação orçamentária e financeira do Governo Federal."
Art. 2º Os gastos dos valores recebidos comporão a prestação de contas global anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Súmula CONED nº 04/2004).
Art. 3º Caberá à Diretoria de Educação a Distância da CAPES promover os ajustes necessários quando houver alteração no Plano de Aplicação e Metas previstas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES