Portaria CAPES nº 168 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008
Altera a Portaria CAPES nº 44, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a descentralização para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE dos créditos orçamentários referentes às Ações nºs 0A30 e 8429.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial, de 21 de dezembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CAPES nº 44, de 25 de março de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a transferência, por destaque, dos créditos orçamentários das Ações nºs 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo à Formação de Professores para a Educação Básica (Programa de Trabalho nº 12.126.1061.0A30.0001) e 8429 - Capacitação e Formação Inicial e continuada, a Distância, de Professores e Profissionais para a Educação Pública (Programa de Trabalho nº 12.126.1061.8429.0001); Fonte de Recursos nº: 01120915408; Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão nº 153173/15253) em atendimento e observância aos Planos de Trabalho aprovados pelas partes.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
I - Para a celebração e execução de convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos legais que envolvam a aplicação dos recursos descentralizados, especificamente nas relações estabelecidas com as fundações de apoio, deverão ser observados os preceitos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 5205/2004, bem como as determinações emanadas nos Acórdãos nºs 1516.38.05-P, 2038.37.08-P, 2391-44-08-P, e especialmente o AC 2731-50-08-P, publicado no dia 1º de dezembro de 2008.
II - Para execução dos créditos descentralizados, o FNDE e/ou as Instituições parceiras do Sistema Universidade Aberta do Brasil deverão observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como normas relativas às transferências da União mediante convênios e contratos de repasse.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES