Portaria GSIPR nº 44 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Institui o Comitê de Coordenação de Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Notas:

1) Revogada pela Portaria GSIPR nº 64, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008/2011 e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008/2011 e seus programas,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação de Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação de Programas tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos programas;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;

IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e

V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação de Programas é composto por:

I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional; e

III - Gerentes de Programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional, conforme Anexo I a esta Portaria;

IV - Coordenadores de Ações sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os Gerentes dos Programas unissetoriais, intra-setoriais e multissetoriais, sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e os Coordenadores das Ações a ele vinculadas, estão relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programas são:

I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;

II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;

III - Indicar o Gerente-Executivo, se necessário;

IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;

VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 4º A gestão do programa é de responsabilidade do Gerente de Programa, que indicará um Gerente-Executivo de Programa para apoiá-lo.

Art. 5º Compete ao Gerente-Executivo de Programa apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 6º O Gerente de Programa e o Gerente-Executivo de Programa deverão estar devidamente cadastrados no SIGPLAN.

Parágrafo único. Os Gerentes-Executivos de Programa, para apoio aos Gerentes dos Programas "0641- Inteligência Federal" e "0665 - Gestão da Política Nacional sobre Drogas" são, respectivamente, o titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência e o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e estão devidamente cadastrados no SIGPLAN.

Art. 7º A gestão da Ação é de responsabilidade do Coordenador de Ação, que indicará um Coordenador-Executivo de Ação para apoiá-lo.

Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação:

I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.

Art. 9º Compete ao Coordenador-Executivo de Ação apoiar a atuação do Coordenador de Ação, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 10. O Coordenador de Ação e o Coordenador-Executivo de Ação deverão estar devidamente cadastrados no SIGPLAN.

Art. 11. Fica designada a Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 200, de 2 de agosto de 2006.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20101 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PROGRAMA: 0641 - INTELIGÊNCIA FEDERAL

Unidade Administrativa Responsável Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 
Gerente do Programa Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional  

Ação Coordenador da Ação 
2272 Gestão e Administração do Programa  Departamento de Segurança 
6232 Capacitação de Recursos Humanos na Área de Segurança da Informação e Comunicações  Departamento de Segurança da Informação e Comunicações 

PROGRAMA: 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO

Unidade Administrativa Responsável Casa Civil 
Gerente do Programa A cargo da Casa Civil  

Ação Coordenador da Ação 
4693 Segurança de Área e no Transporte do Presidente da República em seus Deslocamentos Internos e Externos Departamento de Gestão e de Articulação Institucional da Secretaria-Executiva 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

PROGRAMA: 0641 - INTELIGÊNCIA FEDERAL

Unidade Administrativa Responsável Agência Brasileira de Inteligência 
Gerente do Programa Diretor Geral da Agência Brasileira de Inteligência  

Ação Coordenador da Ação 
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Departamento de Administração e Logística 
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Departamento de Administração e Logística 
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Departamento de Administração e Logística 
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Departamento de Administração e Logística 
2188 Desenvolvimento, Conhecimento Científico e Tecnológico Estratégicos na Área de Segurança Institucional Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 
2272 Gestão e Administração do Programa Departamento de Administração e Logística 
2488 Desenvolvimento de Tecnologia na Área de Segurança das comunicações (F0150) Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 
2671 Operacionalização dos Sistemas de Telecomunicações e Transmissão de Dados Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico 
2684 Ações de Inteligência Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 
2867 Remuneração dos Militares das Forças Armadas Departamento de Administração e Logística 
4572 Capacitação de servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação Departamento de Gestão Pessoal 
2A80 Capacitação de Pessoas para Atividades de Inteligência Escola de Inteligência 
09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais Departamento de Administração e Logística 

PROGRAMA: 0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO

Unidade Administrativa Responsável Agência Brasileira de Inteligência 
Gerente do Programa Diretor Geral da Agência Brasileira de Inteligência  

Ação Coordenador da Ação 
0181 Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis Departamento de Administração e Logística 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS

PROGRAMA: 0665 GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS

Unidade Administrativa Responsável Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República 
Gerente do Programa Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas  

Ação Coordenador da Ação 
8236 Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional Antidrogas Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas 
2272 Gestão e Administração do Programa Diretoria de Contencioso e Gestão do FUNAD da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas 
4902 Capacitação de Agentes do Sistema Nacional Antidrogas Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas 
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