Portaria GSIPR nº 44 de 13/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008
Institui o Comitê de Coordenação de Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Notas:
1) Revogada pela Portaria GSIPR nº 64, de 30.11.2009, DOU 01.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008/2011 e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008/2011 e seus programas,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação de Programas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação de Programas tem as seguintes atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos programas;
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e
V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação de Programas é composto por:
I - Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional; e
III - Gerentes de Programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional, conforme Anexo I a esta Portaria;
IV - Coordenadores de Ações sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os Gerentes dos Programas unissetoriais, intra-setoriais e multissetoriais, sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e os Coordenadores das Ações a ele vinculadas, estão relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programas são:
I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - Indicar o Gerente-Executivo, se necessário;
IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 4º A gestão do programa é de responsabilidade do Gerente de Programa, que indicará um Gerente-Executivo de Programa para apoiá-lo.
Art. 5º Compete ao Gerente-Executivo de Programa apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 6º O Gerente de Programa e o Gerente-Executivo de Programa deverão estar devidamente cadastrados no SIGPLAN.
Parágrafo único. Os Gerentes-Executivos de Programa, para apoio aos Gerentes dos Programas "0641- Inteligência Federal" e "0665 - Gestão da Política Nacional sobre Drogas" são, respectivamente, o titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e Coordenação da Agência Brasileira de Inteligência e o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e estão devidamente cadastrados no SIGPLAN.
Art. 7º A gestão da Ação é de responsabilidade do Coordenador de Ação, que indicará um Coordenador-Executivo de Ação para apoiá-lo.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação:
I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 9º Compete ao Coordenador-Executivo de Ação apoiar a atuação do Coordenador de Ação, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 10. O Coordenador de Ação e o Coordenador-Executivo de Ação deverão estar devidamente cadastrados no SIGPLAN.
Art. 11. Fica designada a Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 200, de 2 de agosto de 2006.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20101 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PROGRAMA: 0641 - INTELIGÊNCIA FEDERAL
Unidade Administrativa Responsável | Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Gerente do Programa | Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional |
Ação | Coordenador da Ação | |
2272 | Gestão e Administração do Programa | Departamento de Segurança |
6232 | Capacitação de Recursos Humanos na Área de Segurança da Informação e Comunicações | Departamento de Segurança da Informação e Comunicações |
PROGRAMA: 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO
Unidade Administrativa Responsável | Casa Civil |
Gerente do Programa | A cargo da Casa Civil |
Ação | Coordenador da Ação | |
4693 | Segurança de Área e no Transporte do Presidente da República em seus Deslocamentos Internos e Externos | Departamento de Gestão e de Articulação Institucional da Secretaria-Executiva |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20118 - AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
PROGRAMA: 0641 - INTELIGÊNCIA FEDERAL
Unidade Administrativa Responsável | Agência Brasileira de Inteligência |
Gerente do Programa | Diretor Geral da Agência Brasileira de Inteligência |
Ação | Coordenador da Ação | |
2004 | Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes | Departamento de Administração e Logística |
2010 | Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados | Departamento de Administração e Logística |
2011 | Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados | Departamento de Administração e Logística |
2012 | Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados | Departamento de Administração e Logística |
2188 | Desenvolvimento, Conhecimento Científico e Tecnológico Estratégicos na Área de Segurança Institucional | Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico |
2272 | Gestão e Administração do Programa | Departamento de Administração e Logística |
2488 | Desenvolvimento de Tecnologia na Área de Segurança das comunicações (F0150) | Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico |
2671 | Operacionalização dos Sistemas de Telecomunicações e Transmissão de Dados | Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico |
2684 | Ações de Inteligência | Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração |
2867 | Remuneração dos Militares das Forças Armadas | Departamento de Administração e Logística |
4572 | Capacitação de servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação | Departamento de Gestão Pessoal |
2A80 | Capacitação de Pessoas para Atividades de Inteligência | Escola de Inteligência |
09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | Departamento de Administração e Logística |
PROGRAMA: 0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO
Unidade Administrativa Responsável | Agência Brasileira de Inteligência |
Gerente do Programa | Diretor Geral da Agência Brasileira de Inteligência |
Ação | Coordenador da Ação | |
0181 | Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis | Departamento de Administração e Logística |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20926 - FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS
PROGRAMA: 0665 GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
Unidade Administrativa Responsável | Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
Gerente do Programa | Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas |
Ação | Coordenador da Ação | |
8236 | Apoio a Projetos de Interesse do Sistema Nacional Antidrogas | Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas |
2272 | Gestão e Administração do Programa | Diretoria de Contencioso e Gestão do FUNAD da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas |
4902 | Capacitação de Agentes do Sistema Nacional Antidrogas | Diretoria de Políticas de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas |