Portaria SEFIN nº 44 de 25/06/2008

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jun 2008

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife

Considerando a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e pela Lei nº 17.407/2008;

Resolve:

Art. 1º Tornar obrigatória a emissão de NFS-e para os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa a esta portaria que auferiram, no exercício de 2007, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de Recife, segundo cronograma constante da supracitada tabela.

Art. 2º Para os fins de cumprir o disposto no item anterior, o prestador de serviços que iniciou a atividade em 2007 deverá considerar a receita bruta de serviços tratada no item anterior proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.

Art. 3º Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de uma atividade de prestação de serviços constante da tabela anexa, deverá adotar, para todas as atividades, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa, que iniciarem a atividade a partir de 2008, deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos situados no Município do Recife, obrigando-se a emitir NFS-e, caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior ao valor constante do art. 1º, a partir do mês de janeiro.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput aos prestadores dos serviços constantes da tabela anexa que não atingiram, no exercício de 2007, a receita bruta de serviços especificada no art. 1º.

Art. 5º A obrigatoriedade de emissão da NFS-e não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos nesta portaria.

Art. 6º A partir de 1º de junho de 2008, as atividades de prestação de serviços constantes da tabela anexa gerarão crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS constante da NFS-e para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 7º A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

ANEXO ITEM LISTA DESCRIÇÃO OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 01 de Julho 2008

1.02 Programação. 01 de Julho 2008

1.03 Processamento de dados e congêneres. 01 de Julho 2008

1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 01 de Julho 2008

1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 01 de Julho 2008

1.06 Assessoria e consultoria em informática. 01 de Julho 2008

1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 01 de Julho 2008

1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 01 de Julho 2008

2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 01 de Julho 2008

3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 01 de Julho 2008

3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza 01 de Julho 2008

3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 01 de Julho 2008

3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 01 de Julho 2008

4.01 Medicina e biomedicina. 01 de agosto de 2008

4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos socorros, ambulatórios e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.04 Instrumentação cirúrgica. 01 de agosto de 2008

4.05 Acupuntura. 01 de agosto de 2008

4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 01 de agosto de 2008

4.07 Serviços farmacêuticos 01 de agosto de 2008

4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 01 de agosto de 2008

4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 01 de agosto de 2008

4.10 Nutrição. 01 de agosto de 2008

4.11 Obstetrícia. 01 de agosto de 2008

4.12 Odontologia. 01 de agosto de 2008

4.13 Ortóptica. 01 de agosto de 2008

4.14 Próteses sob encomenda. 01 de agosto de 2008

4.15 Psicanálise. 01 de agosto de 2008

4.16 Psicologia. 01 de agosto de 2008

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 01 de agosto de 2008

4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 01 de agosto de 2008

4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do usuário. 01 de agosto de 2008

5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 01 de agosto de 2008

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos socorros e congêneres, na área veterinária. 01 de agosto de 2008

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 01 de agosto de 2008

5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de agosto de 2008

5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 01 de agosto de 2008

5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 01 de agosto de 2008

5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de agosto de 2008

5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 01 de agosto de 2008

5.09 Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 01 de agosto de 2008

6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 01 de julho de 2008

6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 01 de julho de 2008

6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 01 de julho de 2008

6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 01 de julho de 2008

6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 01 de julho de 2008

7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 01 de julho de 2008

7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 01 de julho de 2008

7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 01 de julho de 2008

7.04 Demolição. 01 de julho de 2008

7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 01 de julho de 2008

7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 01 de julho de 2008

7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 01 de julho de 2008

7.08 Calafetação. 01 de julho de 2008

7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 01 de julho de 2008

7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 01 de julho de 2008

7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 01 de julho de 2008

7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos 01 de julho de 2008

7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 01 de julho de 2008

7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 01 de julho de 2008

7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 01 de julho de 2008

7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 01 de julho de 2008

7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 01 de julho de 2008

7.18 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 01 de julho de 2008

7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 01 de julho de 2008

7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 01 de julho de 2008

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 01 de agosto de 2008

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 01 de agosto de 2008

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 01 de julho de 2008

9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 01 de julho de 2008

9.03 Guias de turismo. 01 de julho de 2008

10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 01 de agosto de 2008

10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 01 de agosto de 2008

10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. 01 de agosto de 2008

10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 01 de agosto de 2008

10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 01 de agosto de 2008

10.06 Agenciamento marítimo. 01 de agosto de 2008

10.07 Agenciamento de notícias. 01 de agosto de 2008

10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 01 de agosto de 2008

10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 01 de agosto de 2008

10.10 Distribuição de bens de terceiros 01 de agosto de 2008

11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 01 de agosto de 2008

11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 01 de julho de 2008

11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 01 de julho de 2008

11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 01 de julho de 2008

12.01 Espetáculos teatrais. 01 de agosto de 2008

12.02 Exibições cinematográficas. 01 de agosto de 2008

12.03 Espetáculos circenses. 01 de agosto de 2008

12.04 Programas de auditório. 01 de agosto de 2008

12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 01 de agosto de 2008

12.06 Boates, taxi dancing e congêneres. 01 de agosto de 2008

12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 01 de agosto de 2008

12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 01 de agosto de 2008

12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 01 de agosto de 2008

12.10 Corridas e competições de animais. 01 de agosto de 2008

12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 01 de agosto de 2008

12.12 Execução de música. 01 de agosto de 2008

12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 01 de agosto de 2008

12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 01 de agosto de 2008

12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 01 de agosto de 2008

12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 01 de agosto de 2008

12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 01 de agosto de 2008

13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 01 de agosto de 2008

13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 01 de agosto de 2008

13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 01 de agosto de 2008

13.04 Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 01 de agosto de 2008

14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 01 de agosto de 2008

14.02 Assistência técnica. 01 de agosto de 2008

14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 01 de agosto de 2008

14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 01 de agosto de 2008

14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 01 de agosto de 2008

14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 01 de agosto de 2008

14.07 Colocação de molduras e congêneres. 01 de agosto de 2008

14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 01 de agosto de 2008

14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 01 de agosto de 2008

14.10 Tinturaria e lavanderia. 01 de agosto de 2008

14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 01 de agosto de 2008

14.12 Funilaria e lanternagem. 01 de agosto de 2008

14.13 Carpintaria e serralheria. 01 de agosto de 2008

16 Serviços de transporte de natureza municipal. 01 de agosto de 2008

17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 01 de agosto de 2008

17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 01 de agosto de 2008

17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 01 de agosto de 2008

17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 01 de agosto de 2008

17.05 Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 01 de agosto de 2008

17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 01 de agosto de 2008

17.07 Franquia (franchising). 01 de agosto de 2008

17.08 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 01 de agosto de 2008

17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 01 de agosto de 2008

17.10 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 01 de agosto de 2008

17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 01 de agosto de 2008

17.12 Leilão e congêneres. 01 de agosto de 2008

17.13 Advocacia. 01 de agosto de 2008

17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 01 de agosto de 2008

17.15 Auditoria. 01 de agosto de 2008

17.16 Análise de Organização e Métodos. 01 de agosto de 2008

17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 01 de agosto de 2008

17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 01 de agosto de 2008

17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 01 de agosto de 2008

17.20 Estatística. 01 de agosto de 2008

17.21 Cobrança em geral. 01 de agosto de 2008

17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 01 de agosto de 2008

17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 01 de agosto de 2008

18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 01 de agosto de 2008

19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 01 de agosto de 2008

20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 01 de agosto de 2008

20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 01 de agosto de 2008

20.03 Serviços de Terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações logísticas e congêneres. 01 de agosto de 2008

22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 01 de agosto de 2008

23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 01 de agosto de 2008

24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 01 de agosto de 2008

25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 01 de agosto de 2008

25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 01 de agosto de 2008

25.03 Planos ou convênio funerários. 01 de agosto de 2008

25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 01 de agosto de 2008

26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 01 de agosto de 2008

27 Serviços de assistência social. 01 de agosto de 2008

28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 01 de agosto de 2008

29 Serviços de biblioteconomia. 01 de agosto de 2008

30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 01 de agosto de 2008

31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 01 de agosto de 2008

32 Serviços de desenhos técnicos. 01 de agosto de 2008

33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 01 de agosto de 2008

34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 01 de agosto de 2008

35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 01 de agosto de 2008

36 Serviços de meteorologia. 01 de agosto de 2008

37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 01 de agosto de 2008

38 Serviços de museologia. 01 de agosto de 2008

39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 01 de agosto de 2008

40.01 Obras de arte sob encomenda. 01 de agosto de 2008