Portaria ESAF nº 44 de 27/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2006

Institui o XI Prêmio Tesouro Nacional - 2006.

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 274, de 18.09.2001, resolve:

Art. 1º Instituir o XI Prêmio Tesouro Nacional - 2006, com a finalidade de estimular a pesquisa e a elaboração de monografias na área de Finanças Públicas, conforme regulamento anexo.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO MAIA GOMES

ANEXO
XI PRÊMIO TESOURO NACIONAL - 2006
REGULAMENTO

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Idealizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e instituído pela Portaria nº 44, de 27 de abril de 2006, da Escola de Administração Fazendária - ESAF, o XI Prêmio Tesouro Nacional - 2006 será regido pelo presente regulamento.

Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de Finanças Públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública.

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação). Serão aceitas, ainda, monografias de candidatos que estejam cursando o último ano da graduação.

DOS TEMAS

Art. 4º Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre um dos cinco temas especificados, abordando ou um dos subtemas sugeridos a seguir ou outro, desde que contemple o tema principal, no contexto das finanças públicas.

TEMA 1. Ajuste Fiscal e Dívida Pública

1.1. Ajuste Fiscal e Equilíbrio Macroeconômico

1.2. Dívida Pública (Interna e Externa)

1.3. Garantias do Tesouro Nacional

1.4. Assunção e Reestruturação de Passivos

1.5. Gerenciamento de Riscos

TEMA 2. Tópicos Especiais de Finanças Públicas

2.1. Parcerias Público-Privadas

2.2. O Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo

2.3. Reforma do Estado: Reforma Administrativa e Reforma Previdenciária

2.4. Federalismo Fiscal

TEMA 3. Tributação, Orçamentos e Sistemas de Informação sobre a Administração Financeira Pública

3.1. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI

3.2. Contabilidade Pública Gerencial

3.3. Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira

3.4. Planejamento e Processo Orçamentário no Setor Público

3.5. Previsão e Arrecadação Tributária

3.6. Gestão da Informação na Área Orçamentária e Financeira Pública

3.7. Modelos de Gestão Inovadores e Aplicáveis à Administração Pública

TEMA 4. Qualidade do Gasto Público

4.1. Priorização do Gasto Público Corrente

4.2. Qualidade do Investimento Público

4.3. Reforma e Sustentabilidade Fiscal

4.4. Mecanismos de Incentivos à Melhoria da Qualidade do Gasto Público

4.5. Impacto da Regulação na Melhoria do Gasto Público

TEMA ESPECIAL. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

1. Avaliação de Experiências e Perspectivas

2. A Necessidade de Uniformização de Conceitos e Procedimentos

3. A LRF e o Processo de Planejamento e Orçamento: PPA, LDO e Lei Orçamentária

4. A Responsabilidade Fiscal no Contexto das Relações Federativas

5. O Papel da LRF no Equilíbrio Fiscal e na Gestão Pública nos Estados e Municípios

6. Transparência, Controle e Fiscalização das Finanças Públicas

7. O Papel dos Tribunais de Contas

§ 1º As monografias obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual versando sobre a República Federativa do Brasil, podendo aplicar-se aos três níveis de governo - União, Estados e Municípios, simultaneamente ou separadamente.

DOS PRÊMIOS

Art. 5º Serão premiados os três primeiros colocados em cada um dos temas previstos no artigo anterior.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio em qualquer uma das áreas previstas no art. 4º, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou quando nenhuma estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas, com direito a certificado e a publicação do trabalho.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

I - valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o 1º colocado em cada tema;

II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado em cada tema;

III - valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 3º colocado em cada tema;

IV - certificado;

V - publicação da monografia.

§ 1º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.

§ 2º A ESAF definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, do tipo Sedex, com data de postagem no correio até 9 de outubro de 2006, para o seguinte endereço:

Escola de Administração Fazendária - ESAF

XI Prêmio Tesouro Nacional - 2006

Diretoria de Educação - Dired

Rodovia BR-251 - Km 4 - Bloco "Q"

71686-900 - Brasília/DF - Brasil

§ 1º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos;

b) cópia do documento de identidade;

c) currículo atualizado;

d) comprovante de matrícula no último ano de graduação em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou cópia do diploma de graduação ou pós-graduação expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

e) monografia impressa - apenas uma via - de preferência com espiral ou grampeada;

f) resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;

g) disquete(s) ou CD-ROM com os itens e e f em arquivo compatível com as versões 95 ou superior do MS-Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com as versões 95 ou superior do MS-Excel. O arquivo magnético deverá ser idêntico à monografia e ao resumo impressos.

§ 2º Os documentos de que trata a alínea a do § 1º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante.

§ 3º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas b, c e d do § 1º deste artigo.

§ 4º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades, congressos, encontros e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 5º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas as disposições do presente regulamento.

Art. 8º As inscrições que não atenderem ao disposto nos arts. 4º e 7º serão desclassificadas.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico premiostn.df.esaf@fazenda.gov.br.

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 9º Os documentos de que tratam as alíneas e e f do parágrafo anterior deverão ser digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3cm, direita e inferior de 2cm; papel branco, formato A4 (210mm x 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR nº 10.719 (Apresentação de Relatórios Técnico-Científicos) e à NBR nº 6.028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

§ 2º O currículo, a monografia e seu resumo deverão ser redigidos em língua portuguesa.

Art. 10. O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado e resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 11. A monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados sem nenhuma informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.

Art. 12. O tema relativo à categoria em que concorre e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do trabalho e no resumo.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 13. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto.

Art. 14. A Comissão Julgadora será composta por mais nove membros, designados pelo Diretor-Geral da ESAF ou substituto, mediante portaria, com a seguinte especificação:

I - três profissionais indicados pelos Conselhos Federais de Economia, Administração e Contabilidade, ou pela Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia - ANPEC, ou pela Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração - ANPAD;

II - seis especialistas de notório saber.

§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

Art. 15. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 16. O resultado do julgamento será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível no sítio do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) a partir do dia 05.12.2006.

Art. 17. A solenidade de premiação será realizada em Brasília, no dia 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília, aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 2º do art. 7º, inclusive aqueles com Menção Honrosa.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O material encaminhado para a inscrição ao XI Prêmio Tesouro Nacional - 2006 não será devolvido, assim como as monografias e resumos, que ficarão em poder da Secretaria do Tesouro Nacional, passando a integrar o patrimônio cultural e científico do órgão e podendo ser livremente publicado e reproduzido pelo mesmo, no todo ou em parte, independente de autorização especial do autor.

§ 1º O Tesouro Nacional poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

§ 2º O candidato é responsável pela autoria do trabalho e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

Art. 19. Os trabalhos premiados na forma do art. 6º ou agraciados com menção honrosa, em anos anteriores, não poderão concorrer novamente.

Art. 20. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.