Portaria SEED nº 44 de 06/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Unidade Gestora/Gestão nº 153114/15235, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Unidade Gestora/Gestão nº 153114/15235, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "implementação e execução do novo Projeto "Recursos Digitais Interativos - REDIN", com execução no período de agosto/2006 a fevereiro/2007 de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte: nº 0112915010

III - PTRES: nº 1751

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 128.500,00 (centro e vinte e oito mil e quinhentos reais)

33.90.30 - Aquisição de material de consumo - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Nota de Crédito: nº 2006NC000025, de 04.09.2006.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:

1. Produção de material - R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)

2. Adaptação e desenvolvimento do material - R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)

3. Registro do processo e desenvolvimento de metodologias - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

4. Acompanhamento e desenvolvimento do projeto - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

5. Aquisição de material de consumo - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.015580/2006-39.

§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Allan Santos Nenes, matrícula SIAPE nº 1496095, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFRGS

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA